Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Se fosse um nome próprio, bastaria acrescentar “Orleans de Bragança” para ser membro da Família Real brasileira. Mas se não faz parte de uma família especificamente, é tão conhecido dos brasileiros como se fosse um parente próximo. Trata-se de mais um dos muitos impostos com os quais brasileiros e brasileiras convivem no seu cotidiano. Trata-se do ICMS.

O imposto surgiu em 1996 e é um tributo estadual. Seus valores são definidos por cada estado. O tributo é cobrado quando um produto ou serviço que se adequa aos seus requisitos transite entre estados, cidades e até em negociações de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Na prática, se uma loja de eletrônicos vende um videogame a uma pessoa, a loja paga ICMS. O imposto também incide em todas as etapas de uma venda. E sempre o vendedor paga. Por exemplo, quem vende a cana para quem refina o açúcar, quem vende o açúcar para o mercado e o mercado que vende para o consumidor.

Quando dissemos acima que o ICMS faz parte do cotidiano brasileiro não exageramos. Para provar, citaremos apenas alguns exemplos de onde o imposto incide.

Prestação de serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de telecomunicação, compra de mercadorias em geral, importação de mercadorias, serviços prestados no exterior, negociações com petróleo e energia elétrica.

ISENÇÃO

Com tanta atuação no país, parece difícil imaginar alguma operação em que o ICMS não faça parte, mas elas existem. Alguns exemplos são operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e demais publicações periódicas, operações com ouro e arrendamento mercantil, entre outras.

CÁLCULO

Mesmo sendo um imposto tão complexo, o cálculo dele é fácil. Basta fazer a multiplicação do valor da mercadoria pela alíquota. Por se tratar de um tributo estadual, cada ente da federação tem autonomia para taxar o imposto. Outra característica é que ela é diferente para movimentações dentro dos estados e interestaduais. Os valores das alíquotas variam de 7% a 35% para as interestaduais e de 17% a 20% nas internas.

Quando se trata de transações para que envolvem outros países (importações), a alíquota é de 4%.

PAGAMENTO

Para que o recolhimento do ICMS aconteça, a empresa precisa realizar o cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de sua região. Assim, é gerada uma inscrição estadual (IE). Em contrapartida, se a empresa atrasa pagamento, juros são cobrados com base na Taxa Selic.

Manter sua empresa em dia é fundamental para evitar prejuízos a curto, médio e longo prazo. Fique atento!

 

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