Está pensando em fazer o financiamento de um veículo? É melhor pensar bem e fazer as contas antes de fechar o negócio. No início do mês, pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STF), decidiu que um veículo quase quitado, mas com algumas poucas parcelas em atraso, fosse apreendido pelo banco. A determinação não obriga que os próximos processos de financiamento e inadimplência caminhem da mesma forma, mas influência as decisões semelhantes futuras.
O caso em questão envolve a compra por financiamento de um veículo Gol 1.0 modelo 2010 através do Banco Volkswagen. O valor total que deveria ter sido financiado era de R$ 14 mil. Como o proprietário não pagou as últimas quatro parcelas, passou a dever R$ 2.052 para o banco. Isso bastou para que a financiadora entrasse com um pedido de busca e apreensão do bem, o que foi levado para a justiça.
Apesar da atitude da justiça estar prevista em lei, muita gente ficou surpresa com a decisão. Mas, de acordo com a lei, não tem quantidade mínima de parcelas que podem ficar atrasadas. Porém, com o tempo, muitos juízes começaram a aplicar o princípio em casos parecidos.
É possível perder o carro se algumas parcelas do financiamento estiverem atrasadas, mesmo faltando muito pouco para quitar o bem. Porém, muitos bancos e financiadoras optam anteriormente pela renegociação da dívida, que pode se estender por até 90 dias. Caso o cliente se recusar a negociar e fazer o pagamento do financiamento, a última decisão do banco é enviar uma carta para o devedor e a partir deste momento ingressar com uma ação de retomada do bem.
Quando o carro é apreendido, obrigatoriamente, o banco precisa levar o carro a leilão. Depois de leiloado, é descontado o valor da dívida, as despesas com o processo e com a venda e devolve o saldo para o devedor. Mas geralmente sobra muito pouco ou quase nada.