Os proprietários de veículos já podem imprimir o boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA). A guia para o pagamento do IPVA poderá ser emitida pela internet, através do site da Secretaria de Estado de Fazenda ou do banco Bradesco. Já o pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Os contribuintes que optarem em pagar a taxa à vista, terão desconto de 3% em cima do valor integral.
Guia DPVAT deve ser emitida separadamente
Em 2018, além de tomar cuidado com a falsa cobrança do IPVA através de boletos e links por e-mail, o motorista deve ficar atento ao DPVAT. A cobrança do seguro obrigatório DPVAT não constará mais na guia do IPVA e deve ser emitida separadamente. Os boletos para pagamento do DPVAT precisam ser gerados no site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
A mudança aconteceu porque o parcelamento do DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Com isso, os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70).
O pagamento à vista do DPVAT será feito no mesmo dia de vencimento da COTA ÚNICA DO IPVA. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento à vista se dará juntamente com o emplacamento no licenciamento anual.
Confira o calendário para pagamento do IPVA:
Final 0:
- Cota única ou 1ª parcela: 22/1
- Segunda parcela: 21/2
- Terceira parcela: 23/3
Final 1:
- Cota única ou 1ª parcela: 23/1
- Segunda parcela: 22/2
- Terceira parcela: 26/3
Final 2:
- Cota única ou 1ª parcela: 24/1
- Segunda parcela: 23/2
- Terceira parcela: 27/3
Final 3:
- Cota única ou 1ª parcela: 25/1
- Segunda parcela: 26/2
- Terceira parcela: 28/3
Final 4:
- Cota única ou 1ª parcela: 26/1
- Segunda parcela: 27/2
- Terceira parcela: 2/4
Final 5:
- Cota única ou 1ª parcela: 29/1
- Segunda parcela: 28/2
- Terceira parcela: 3/4
Final 6:
- Cota única ou 1ª parcela: 30/1
- Segunda parcela: 1/3
- Terceira parcela: 4/4
Final 7:
- Cota única ou 1ª parcela: 31/1
- Segunda parcela: 2/3
- Terceira parcela: 5/4
Final 8:
- Cota única ou 1ª parcela: 1/2
- Segunda parcela: 5/3
- Terceira parcela: 6/4
Final 9:
- Cota única ou 1ª parcela: 2/2
- Segunda parcela: 6/3
- Terceira parcela: 9/4
Fonte: Jornal Extra e Jornal O Globo