Má notícia para os motoristas que não respeitam o código de trânsito. O condutor que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a CHN (Carteira Nacional de Habilitação( agora pelo prazo de seis meses. A regra passou a valer desde o dia 1.º de novembro. Anteriormente, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses sem a CNH para os motoristas infratores.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses – até agora, era de seis meses. Para o motorista que completou 20 pontos até 31 de outubro, fica valendo a lei anterior: um mês de suspensão da CNH.
Além disso, chega ao fim o que sempre foi um mistério para os motoristas: quem aplicou a multa? A resolução do Conselho Nacional de Trânsito permite que o motorista consulte na internet o código e o nome do agente de trânsito que registrou a infração. Todos os órgãos de trânsito de cada estado terão que se adaptar para que o motorista tenha acesso à essa informação.
Quando a pontuação na CNH é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo e a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que somente é devolvido após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem oferecido pelo Detran.
O condutor que somar 20 pontos na CNH é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo e a permissão de dirigir é revogada. O condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento. Depois de cumprir o prazo, o motorista deve fazer um curso de reciclagem e, se passar em uma prova, receberá a CNH de volta.
Fonte: Jornal Hoje, Folha de São Paulo e UOL Notícias