Entrou em vigor na última sexta-feira (08), a medida que exige o uso do farol baixo por todos os veículos que trafeguem em rodovias, no período do dia ou da noite. A lei 13.290/2016 sancionada no dia 23 de maio pelo presidente interino Michel Temer e publicada no diário oficial no dia seguinte, determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
O principal objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla que não contam com divisórias na pista. O uso do farol baixo mesmo durante o dia faz com que os outros motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais tempo para reagir a eventuais situações perigosas.
Os condutores devem ficar atentos. A lei determina que o motorista do veículo deverá manter acesos os faróis usando a luz baixa, a mesma que se usa geralmente ao dirigir à noite. É importante ressaltar que a lanterna, ou farolete como também é conhecida, é diferente do farol alto.
O farolete ou luz de posição, é uma luz menos intensa, que pouco ilumina e só deve ser usada para sinalizar a parada em local permitido, tirar ou colocar carga no veículo ou fazer embarque e desembarque de passageiros. O farol baixo ilumina de maneira significativa a pista, já o farol alto é bem mais intenso, usado apenas quando não há qualquer iluminação pública na via. Outros tipos de iluminação, como faróis de neblina ou de milhagem, não poderão substituir o uso do farol baixo.
Com a nova obrigação para os motoristas, há também sanção e multa para os condutores que não seguirem a lei. Quem não cumprir a lei cometerá infração média, podendo perder quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar uma multa no valor de R$ 85,13.
A fiscalização das rodovias estaduais fica por conta dos departamentos de estradas e rodagem (DERs) estaduais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscaliza as rodovias federais.
Fonte: Auto Esporte