O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, através de resolução, que veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter uma “baixa” automática no sistema. A medida é para tentar manter manter atualizado o registro nacional de veículos.
Antigamente, a baixa do registro de veículos sem licenciamento era feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou então vendidos como sucata. Estes veículos têm o registro VIN do chassis e as placas destruídas, além de numeração do Renavam cancelada.
Segundo o Contran, há um grade número de veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando ou não em circulação. Esses veículos serão enquadrados como “frota desativada” e, depois disso, não será possível regularizar a situação.
O motorista que for flagrado com um veículo da “frota desativada” pagará multa de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido, além de receber 7 pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima).
De acordo com o último levantamento feito pela Denatran, em dezembro de 2016, a frota nacional de veículos é de 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, entre outros.
Requisitos para um veículo entrar para a “Frota Desativada”
- Mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento há pelo menos 10 anos;
- Falta de interesse do proprietário em regularizar o veículo.
Como será feita a baixa automática
Os Detrans estaduais serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”. Esse aviso será feito por correio ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE). Após notificação, os proprietários ainda terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.
A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.
Como realizar a baixa do veículo:
Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, apresentar documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas e quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida. Vale lembrar que os débitos ainda precisam ser pagos.