O Detran-RJ tem uma excelente notícia para os motoristas que cometeram algum tipo de infração de trânsito considerada leve ou média. Segundo a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro, esses condutores poderão requerer à autoridade de trânsito a pena alternativa, ou seja, a aplicação da penalidade de advertência por escrito, ao invés de receber boleto de cobrança. Sendo assim, os condutores não precisarão pagar o valor cobrado pela infração e a pontuação também não é contabilizada na Carteira de Habilitação (CNH).
Quem pode fazer o requerimento da pena alternativa:
Segundo o Detran, para receber a pena alternativa, o motorista terá que solicitá-la ao órgão que aplicou a multa. Só terá direito a fazer o pedido quem não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Vale ressaltar que a regra também não vale para quem tiver cometido multas consideradas graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período e para os condutores que forem penalizados por dirigir com fones de ouvido ou falando no telefone celular.
Prazo para defesa:
O prazo para o pedido da pena alternativa é o mesmo do da apresentação da defesa prévia, ou seja, 15 dias a partir da data da notificação ou publicação no Diário Oficial. O benefício só poderá ser solicitado ao órgão que aplicou a multa. Para isso, o condutor deverá apresentar cópias da notificação e da habilitação junto com o relato da defesa.
Caso o pedido seja aceito, não será aplicada nem a multa e nem a pontuação no prontuário do motorista. Se for rejeitado, o condutor não poderá apresentar outro recurso solicitando a pena alternativa. É importante lembrar que benefício é retroativo e vale para aqueles que tiverem sido multados antes da data de publicação da medida no Diário Oficial (24 de novembro).
Fonte: Detran RJ